top of page

TRIBUTOS - STF JULGARÁ "BOMBA TRIBUTÁRIA" NO MÊS DE NOVEMBRO

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

O Ministro Gilmar Mendes incluiu na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (Plenário Virtual), o julgamento que discute se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito de forma imediata quando há mudança de jurisprudência naquela corte.


É válido ressaltar que o julgamento em comento já fora iniciado e suspenso, por duas vezes, por pedidos consecutivos de vistas de outros ministros, devendo ser agora pautado e julgado entre os dias 18 e 25 de novembro.


A discussão aqui cinge-se na seara do processo civil, acerca de casos de contribuintes que discutiram judicialmente a cobrança de determinado tributo, com decisão já favorável e processo transitado em julgado. Nestes casos, a contenda decidirá se, em havendo mudança de jurisprudência, os contribuintes, já beneficiados pela coisa julgada, perderão automaticamente o direito já conquistado anteriormente.


Seis ministros já proferiram voto e, com exceção do Ministro Gilmar Mendes, que decidiu pela quebra imediata e automática da coisa julgada, os outros cinco votos entenderam que, a depender do tributo em análise, dever-se-á respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, com cobrança tão somente após 90 dias.


O entendimento do escritório Pitassi Advogados é de que a anulação imediata da coisa julgada fere flagrantemente princípios basilares do direito processual civil e constitucional, colocando em xeque a segurança jurídica das decisões anteriormente proferidas pelo judiciário. Nesse sentido, o Fisco só poderia valer-se da anulação da coisa julgada após o ajuizamento e consequente decisão favorável em ação rescisória.

Por Gabriel Pitassi, Sócio Fundador e CEO PITASSI ADVOGADOS.



 
 
 

Comentários


ICON WHATASSAPP_edited.png

© Copyright Pitassi Advogados e Consultores 2018. Desenvolvido por Arthur&Vidal

bottom of page