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O Direito de empresa é uma das áreas que mais alterações sofreram nos últimos anos. A mais drástica adveio com a entrada em vigor da Lei 10.406/02, o Novo Código Civil, que unificou dois diplomas legais (Código Civil e Código Comercial), e introduziu definitivamente em nossa legislação à Teoria da Empresa, abolindo a Teoria dos Atos de Comércio.

Também a entrada em vigor da Nova Lei de Falências revogou toda uma legislação ultrapassada e arcaica, priorizando a preservação da fonte produtiva geradora de emprego e tributos, e garantindo a rápida execução concursal nos casos em que a falência seja inevitável.

Por fim, recentes alterações no Código de Processo Civil puseram fim à dicotomia processo de conhecimento-processo de execução, agilizando a execução não só de títulos judiciais como também e principalmente de títulos extrajudiciais.

O Direito Empresarial brasileiro, hoje, está de acordo com as principais legislações de tradição romanística do mundo, fornecendo um arcabouço legal suficientemente sólido para os desafios do novo século. Nessa área, a atuação do escritório concentra-se na recuperação de ativos financeiros nas esferas judicial e extrajudicial, inclusive e através de requerimentos de falência, ações executivas, monitórias e de cobranças, além de habilitações de crédito em falências já decretadas e assessoria em processos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Patrocínio, também, dos interesses de empresas que se encontram em estado falimentar ou em recuperação judicial/extrajudicial, de forma consultiva ou contenciosa, com a análise e elaboração de planos de recuperação.

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