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O EMPRESÁRIO ATENTO AO CONSUMIDOR

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 28 de mar.
  • 2 min de leitura

Você que é empresário não deveria negligenciar o CDC. O mês do consumidor é uma excelente oportunidade para falarmos a respeito de direitos que, muitas vezes, passam despercebidos, principalmente no âmbito empresarial.


A lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que visam proteger a parte mais vulnerável da relação consumerista, ou seja, o consumidor.


Porém, o que pouco se fala, é a importância do conhecimento da referida norma pelas empresas, uma vez que possibilita uma atuação mais segura, correta e, consequentemente, pode tornar um diferencial competitivo para o negócio.


Ao entender e agir conforme as diretrizes, as empresas ampliam a sua credibilidade frente aos seus clientes, conseguem lidar melhor com as reclamações e falhas no atendimento, bem como diminuem consideravelmente o risco de imagem e litígios judiciais ou administrativos.

Destaco 2 pontos que são de suma importância:


-Publicidade e Oferta: os conteúdos divulgados precisam ser claros, objetivos e verdadeiros, sob pena da exigência do cumprimento forçado da oferta, ou o cancelamento da compra com a devida restituição dos valores pagos.


“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”


-Direito de arrependimento: Compras realizadas fora do estabelecimento físico (e-commerce, catálogo, telefone), o consumidor tem o prazo de até 7 dias para desistir da compra, sem a necessidade de justificativa. Nesses casos, o consumidor fica obrigado a devolver integralmente os valores pagos, incluindo frete.


“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”


O compliance em direito do consumidor é um diferencial para o seu negócio e, quando bem aplicado, principalmente em contratos, termos e avisos (seja no ambiente virtual ou físico), faz toda a diferença nos resultados de uma empresa.


Encare o CDC como um aliado, procure orientação jurídica de qualidade e se destaque.


Por Natalia Lola Pitassi, sócia e advogada Pitassi Advogados.



 
 
 

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