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TJSP AFASTA COBRANÇA DE ISS DE UBER

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 20 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a cobrança de ISS realizada pela Municipalidade de Guarulhos contra a empresa UBER.


Os desembargadores entenderam que a empresa não pode ser responsabilizada pelos pagamentos, bem como é impossível a alteração da base de cálculo.


Através do Decreto Lei nº 35.617 de 2019, o município de Guarulhos atribuiu a responsabilidade do pagamento do ISS às empresas gestoras de sistemas por aplicativos, estabelecendo como base de cálculo do imposto o valor das corridas intermediadas pela UBER.


A UBER questionou judicialmente a alteração do sujeito passivo, aclarando que a responsabilidade do pagamento deve recair sobre as pessoas prestadoras dos serviços, ou seja, os profissionais autônomos e microempreendedores (motoristas).


O aplicativo questionou ainda a competência do município de Guarulhos, uma vez que a intermediação dos serviços de transporte é exercida no estabelecimento da matriz, localizado na capital, São Paulo.


O entendimento da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi no sentido de que o aplicativo não presta serviços de transporte diretamente, exercendo apenas a intermediação do serviço, razão pela qual, inexiste fato gerador que enseje a cobrança por serviços de transporte à UBER.


Por Gabriel Pitassi, Sócio Fundador - CEO Pitassi Advogados & Consultores



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