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STJ VALIDA DEDUÇÃO DE VALE-REFEIÇÃO DO IRPJ

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 30 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Em acórdão prolatado pela 2ª Turma, o Superior Tribunal de justiça permitiu que uma companhia de Call Center do estado do Ceará utiliza-se, sem restrições, o vale-refeição e o vale-alimentação, como despesa dedutível do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.


Vale ressaltar que essa é a primeira decisão colegiada da corte favorável aos contribuintes que, até então contava apenas com decisões monocráticas dos ministros.


Esse litígio teve início no final do ano de 2021, quando da reformulação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, pelo governo federal, através do Decreto-lei 10.854/21

O decreto limitou as deduções que já eram permitidas pelo programa, instituído por lei, em 1976, restringindo a despesa dedutível apenas aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais, bem como limitando a dedução a apenas um salário mínimo por empregado.


Os ministros da 2ª Turma, foram unânimes no entendimento de que as limitações para o abatimento são ilegais, uma vez que a Lei do PAT – 6321/76, não prevê restrições, decerto que um decreto não teria o condão de alterar a lei, sob grave ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária.


Nas palavras acertadas do relator, “se o poder público identificou a necessidade de realizar correções no programa há que fazê-lo pelo caminho jurídico adequado e não improvisar via comandos normativos de hierarquia inferior, conduta já rechaçada em abundância pela jurisprudência.”


Por Gabriel Pitassi, Sócio Fundador e CEO Pitassi Advogados & Consultores.



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