STF - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO SEM INCIDENCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
- nataliapitassi
- 5 de set. de 2023
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Não são raros os casos que profissionais liberais de altíssima instrução, ou mesmo pessoas jurídicas regularmente constituídas, sujeitas aos direitos e obrigações inerentes a sua capacidade, tem reconhecido em sede da justiça especializada, o afastamento do pacto/contrato firmado para relações de trabalho, convertendo a relação jurídica em relação/vínculo de emprego.
Com a malsinada posição adotada pelas instâncias da Justiça do Trabalho, anulava-se toda a explicitação de vontade das partes que firmaram contrato anterior, atribuindo ainda que de forma velada ou indireta uma boa-fé excessiva, beirando a ingenuidade a um dos lados contratante, fazendo a mensuração proporcionalmente inversa a segunda parte, tornando aquela sempre a ofensora.
Mas, ao proceder de forma reiterada neste posicionamento, ignorava-se a lisura dos contratos praticados, bem como a autonomia da vontade e capacidade civil dos contratantes.
Assim, ao firmar posicionamento reconhecendo a legitimidade de outras formas de trabalho, o STF, restabelece preceitos normativos e principiológicos, que não só firmam posicionamento de estabilidade no sentido de conferir maior segurança jurídica aos contratantes, como igualmente restabelece as normas e princípios violados, pela generalização indevida de decisões que necessitam ser avaliadas em seus por menores.
Ao pautar a contratação formalizada pela manifestação de vontades autônomas, e reconhecer esta condição como negócio jurídico perfeito, podemos entender que se esteja prestando um serviço a condição de empreendedorismo e ao próprio aquecimento econômico, com a viabilização de criação de novos meios e frentes de trabalho.
Desta forma, ao possibilitar a pacificação de um conflito em potencial, facilitando a própria autonomia das partes em negociar condições e meios, direta e indiretamente acerca de relações de trabalho, presta-se um serviço de cunho econômico social, um circulo virtuoso, e neste aspecto o firme posicionamento adotado pelo STF contribuí diretamente para o avanço ora imaginado.
Por Raphael Duarte, Advogado - Pitassi Advogados & Consultores








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