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STF PAUTA JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ISS DO PIS E DA COFINS PARA AGOSTO

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 4 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do dia 28 de Agosto de 2024 o julgamento da tese que abarca a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.


            Essa é uma das teses filhotes oriundas da tese do século, que tratou acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com julgamento favorável aos contribuintes.


            Todos os olhares de tributaristas e economistas se voltam ao julgamento suprarreferido, uma vez que, em caso de derrota da União, o impacto para o orçamento pode ultrapassar a casa dos R$ 34 bilhões de reais.


            Vale lembrar que o STF tem tido uma tendência de modular os efeitos de seus julgamentos, impedindo contribuintes que ajuízem ações posteriores à data da prolação do acórdão, de recuperar o quinquênio prescricional, atribuindo aos julgados o chamado efeito “ex nunc”


            Por essa razão é importante que contribuintes que se enquadrem no perfil da tese descrita ajuízem as ações tutelando seu direito antes do dia 28 de Agosto, a fim de evitarem serem prejudicados por eventual modulação de efeitos do julgamento e, em caso de vitória dos contribuintes, terem o direito de repetir o indébito dos valores pagos a maior nos último cinco anos, corrigidos monetariamente pela taxa Selic.


Por GABRIEL PITASSI, Sócio fundador e CEO Pitassi Advogados & Consultores.



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