REONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO 2024: O QUE MUDOU?
- nataliapitassi
- 24 de jan. de 2024
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No dia 29 de Dezembro de 2023 o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a publicação da Medida Provisória 1.202/2023, que trata da reoneração da folha de pagamento e outros cortes de benefícios fiscais, na tentativa de aumentar a arrecadação para o ano de 2024.
As empresas beneficiárias pela desoneração da folha de pagamento, podiam, desde 2011, substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto no orçamento é de R$ 9,4 bilhões anuais.
Com a revogação trazida pela MP 1.202/2023, a partir de abril volta a vigência a tributação sobre a folha de pagamentos, mas com escalonamento de alíquotas até 2027. Em verdade, a contribuição previdenciária volta a incidir de forma gradativa sobre a folha de salários das pessoas jurídicas.
A majoração de alíquotas trazida pela MP abrange dois grupos diferentes. O primeiro inclui 17 atividades, entre elas as de transporte, rádio e televisão aberta. O segundo grupo considera 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas; fabricação de artefatos de couro; e construção de rodovias.
No primeiro grupo, desconsiderar-se-á a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, e as empresas pagarão uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, voltar aos 20% em 2028.
No segundo grupo, a alíquota iniciará em 15% em 2024 e chegará a 18,75% em 2027, também retornando aos 20% em 2028.
Já foram ajuizadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a MP publicada, de modo que, fatalmente, a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal.
Por Gabriel Pitassi, Sócio fundador e CEO Pitassi Advogados & Consultores








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