RELAÇÃO DE EMPREGO X RELAÇÃO DE TRABALHO
- nataliapitassi
- 18 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Relação de trabalho e relação de emprego. A compreensão entre os conceitos pode fazer toda a diferença na hora de ter seus direitos garantidos.
Apesar das duas situações se relacionarem com a fixação de negócios jurídicos celebrados, na relação de trabalho temos a relação jurídica pelo qual uma pessoa se obriga a prestar serviços a outra. Já a relação de emprego, conforme arts. 2º e 3º da CLT, se caracteriza pela prestação de serviços de forma pessoal, subordinada e não eventual, isto é, com habitualidade, mediante remuneração.
Com a modernidade surgem outras formas de celebração de negócios jurídicos, como a “pejotização”, na qual seus aderentes se organizam economicamente como empresa, ainda que unipessoais, ofertando seus préstimos na busca de maior autonomia, liberdade e rentabilidade.
Ocorre que parte desta frente de trabalho passou a ajuizar indiscriminadamente Reclamatórias Trabalhistas, buscando o afastamento da relação de trabalho e reconhecimento da relação de emprego.
No âmbito trabalhista a tendência é a desconsideração do contrato firmado entre as partes, transformando o "pejotizado" num empregado comum.
A discussão alcançou status de extrema relevância, com repercussão no Supremo Tribunal Federal que, por sua vez, firmou entendimento majoritário pelo respeito a livre manifestação de vontades nos contratos de relação de trabalho firmados entre as partes, reconhecendo a legitimidade do que fora pactuado entre os signatários.
Assim nasceu o mais recente conflito entre instâncias: de um lado a Justiça do Trabalho se sente usurpada em sua competência, de outro lado o STF sustenta ter restabelecido o respeito ao regramento exarado da livre manifestação de vontades.
Defendemos a parcimônia para avaliar cada caso. É importante resguardar os direitos do trabalhador, porém, seria demasiadamente equivocado simplesmente ignorar a existência da realidade, limitando toda e qualquer relação negocial, onde são expressados desejos em acordos bilaterais de vontade.
Ignorar ou suprimir a legitimidade da autonomia das vontades expressadas por partes capazes, seria atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito em si.
Neste contexto entendemos o posicionamento exarado pela Suprema Corte e lhe atribuímos razão!
Está se deparando com questões relacionadas? Teremos prazer em zelar pela defesa de seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Por Raphael Duarte, advogado Pitassi Advogados & Consultores








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