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PLANO DE SAÚDE: NEGATIVA DE COBERTURA PARA RECÉM-NASCIDO

É comum que planos de saúde neguem a cobertura de despesas para recém-nascidos prematuros internados em UTI Neonatal após o 30º dia de vida. No entanto, essa prática é ilegal e você tem direitos que podem ser garantidos.


A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em seu artigo 13, dispõe a respeito da impossibilidade de suspensão ou rescisão do contrato de seguro-saúde durante a internação hospitalar do beneficiário.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, pacificou o entendimento de que o plano de saúde deve cobrir as despesas de internação de recém-nascidos prematuros, independentemente do tempo de internação.


Nesse sentido, não obstante o direito da operadora em receber os valores das mensalidades do período de internação, essa deve manter o recém nascido como segurado (usuário por equiparação), não ensejando a descontinuidade do tratamento médico-hospitalar que é essencial para a sobrevivência do recém-nascido.


Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado entender o seu caso e garantir os seus direitos. Você também pode contatar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar uma reclamação contra o plano de saúde.


Por Natalia Pitassi, advogada e sócia Pitassi Advogados & Consultores.




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