PITASSI NA MÍDIA - O BLOQUEIO DA EMPRESA X NO BRASIL
- nataliapitassi
- 25 de set. de 2024
- 2 min de leitura

Matéria publicada em 06/09/2024 no Diário do Grande ABC
No dia 2 de setembro de 2024, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio das atividades da empresa X (anteriormente conhecida como Twitter) no Brasil. A empresa, adquirida por Elon Musk em 2022, foi alvo de uma investigação sobre milícias digitais no país. Durante as investigações, algumas contas na plataforma foram identificadas como disseminadoras de fake news e discursos de ódio, levando ao bloqueio dessas contas.
A recusa da empresa em cumprir essa e outras ordens, incluindo a nomeação de um representante legal no Brasil, resultou na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes de bloquear todas as operações da empresa X no país. Embora o ordenamento jurídico brasileiro permita recursos contra decisões judiciais, Elon Musk declarou que não cumpriria as determinações, o que culminou na decisão do STF de manter o bloqueio.
O caso destaca a importância de que empresas globais respeitem as leis dos países onde operam. Como afirmou o Ministro Moraes, nenhuma empresa pode atuar em um país e tentar impor suas próprias regras. O bloqueio pode ser revertido caso a empresa X atenda às exigências, como o bloqueio de contas específicas suspeitas de disseminação de fake news e a nomeação de um representante legal no Brasil, conforme o Código Civil brasileiro.
A decisão do STF gerou repercussões. Por um lado, a rede social Bluesky, criada por Jack Dorsey, cofundador do Twitter, ganhou milhões de novos usuários brasileiros após o bloqueio da empresa X. Por outro lado, os usuários da plataforma X enfrentam possíveis multas diárias de R$ 50 mil se tentarem burlar o bloqueio usando ferramentas como VPN (Virtual Private Network), que mascaram o endereço IP e tornam a navegação anônima.
A eficácia da fiscalização dessas medidas, dada a natureza do VPN, levanta dúvidas sobre a aplicação das multas. Além disso, surge o questionamento sobre a responsabilidade de terceiros que não são parte do processo judicial. O Ministro Fux, apesar de apoiar o bloqueio, destacou a importância de que a decisão não afete indiscriminadamente pessoas e entidades não envolvidas no processo, em respeito ao devido processo legal.
O tema é complexo e seus desdobramentos precisam ser acompanhados para entender melhor os impactos dessa decisão no cenário brasileiro.
Natalia Lola Pitassi, advogada especialista em direito digital, sócia do escritório Pitassi Advogados.







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