top of page

PITASSI NA MÍDIA - REFORMA TRIBUTÁRIA, O QUE MUDA?

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 12 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de set. de 2024

ree

Matéria publicada em 19/08/24 no Diário do Grande ABC


Reforma Tributária, o que muda?


A Reforma Tributária, baseada na PEC 45/2019, é a primeira grande revisão do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. O atual sistema é reconhecido pela sua complexidade, com múltiplos impostos e normas variadas, especialmente nos Estados, que possuem regulamentações próprias para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Isso exige um grande esforço de empresários e profissionais de contabilidade para aplicarem corretamente a legislação.

 

Diante da crescente evolução das relações empresariais e de consumo, a reforma busca, em primeiro lugar, simplificar o sistema. Uma das principais mudanças é a unificação do ISS (Imposto Sobre Serviço), de competência municipal, e do ICMS, de competência estadual, com a criação do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). Também será criada a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), que unificará o PIS e a COFINS, tributos federais.

 

Na prática, a arrecadação será baseada no “IVA DUAL” (Índice de Valor Agregado), onde a alíquota incidente sobre o faturamento das empresas será dividida entre o IBS e a CBS, com a receita distribuída entre Municípios, Estados e União. A previsão é que a alíquota do IVA fique em torno de 26,5%, com a proposta de que não haja aumento efetivo da carga tributária, apenas uma redistribuição dos tributos ao longo das cadeias produtivas, além de uma simplificação legislativa que se adequa às novas formas de comércio, especialmente o e-commerce.

 

Outra mudança relevante é a exclusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será substituído pelo Imposto Seletivo. Este novo tributo terá alíquotas maiores para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo. Em contrapartida, produtos da cesta básica, como arroz e feijão, terão alíquota zero, seguindo o princípio da essencialidade, que propõe menor tributação para itens essenciais. A reforma também prevê uma redução de 60% na alíquota para medicamentos.

 

Entretanto, ainda há muitos pontos a serem discutidos para que a reforma realmente traga justiça social à tributação. Por enquanto, as mudanças focam nos tributos sobre o consumo, e sem uma redução significativa dessa carga, o consumidor final, especialmente os menos favorecidos, dificilmente sentirá diferença no bolso. É urgente uma revisão mais profunda na tributação sobre renda e patrimônio, que são os principais responsáveis pela desigualdade econômica no país, para que se possa, finalmente, alcançar a tão almejada “tributação justa”.

 

Gabriel Pitassi é professor de direito e sócio fundador do escritório Pitassi Advogados



 
 
 

Comentários


ICON WHATASSAPP_edited.png

© Copyright Pitassi Advogados e Consultores 2018. Desenvolvido por Arthur&Vidal

bottom of page