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NOVAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA – COVID-19

  • 2 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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INFORMATIVO JURÍDICO


MEDIDAS IMPLEMENTADAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA – COVID-19


Em 11 de Maio de 2020, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou a Portaria ME nº 201, a qual foi publicada na data de hoje (12/05/2020).

A Portaria em questão dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com exceção de parcelamentos de tributos apurados através do regime Simples Nacional.

As parcelas dos referidos parcelamentos tiveram seu vencimento prorrogado, conforme tabela anexa:


Data do novo vencimento Data de vencimento original

05/2020 31/08/2020

06/2020 30/10/2020

07/2020 31/12/2020



Importante destacar que, acaso se opte pela utilização dos prazos alongados previstos na portaria para pagamento de parcelamentos, haverá, nos meses de agosto, outubro e dezembro, cumulação de parcelas a pagar, na medida em que as parcelas a vencer nos referidos meses não devem ter sua data de vencimento alterada.

EQUIPE DE DIREITO TRIBUTÁRIO

PITASSI ADVOGADOS E CONSULTORES

As informações contidas neste Informativo têm por finalidade a mera divulgação de conteúdo jurídico aos seus leitores. As informações aqui desenvolvidas não representam opiniões legais e não devem ser assim consideradas.


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