MEDIDAS IMPLEMENTADAS NA ÁREA CÍVEL EM RAZÃO DA PANDEMIA – COVID-19
- 2 de jul. de 2021
- 3 min de leitura

No âmbito das relações civis, houve um acordo para prorrogação de vencimento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas para com os maiores bancos em operação no país, desde que os contratos estejam vigentes e em situação de adimplência.
Quanto às pessoas jurídicas, a medida alcançará apenas as Micro e Pequenas Empresas.
A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, bem como o Governo Federal anunciaram algumas medidas que evitarão o fechamento em massa de empresas, no prazo necessário ao restabelecimento da economia.
A medida anunciada pela FEBRABAN, contempla os cinco maiores bancos nacionais: Itaú, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Bradesco. A medida visa o prorrogação por até 60 (sessenta) dias do vencimento de parcelas de empréstimos firmados com estes Bancos. Segue abaixo informativo extraído do endereço eletrônico da própria Federação:
Seguramente serão atingidas as seguintes linhas de crédito:
Financiamento imobiliário;
Financiamento de veículos;
Crédito pessoal;
Crédito para constituição de capital de giro.
Outras linhas de crédito poderão ser aceitas, mas, segundo a Febraban, tais medidas não poderão ser utilizadas para pagamento de cartão de crédito e limite de cheque especial.
A Caixa Econômica Federal anunciou na data de hoje, 19 de Março de 2020, ainda, a redução da taxa de juros para micro e pequenas empresas, bem como a abertura de linha de crédito especial, com até seis meses de carência, para empresas que atuam no comércio e prestação de serviços, uma vez que tais atividades serão grandemente impactadas pelo necessário isolamento social.
No domingo, 22 de Março de 2020, o Banco Central fez uma apresentação de medidas econômicas que se pretende adotar para combater os efeitos causados pelo COVID-19. Segundo o que foi anunciado, o objetivo será injetar R$55.000.000.000,00 (cinquenta e cinco bilhões) de reais no mercado brasileiro. No entanto, não há ainda disponível para consulta, Resolução efetivamente publicada sobre o tema.
As medidas anunciadas e ainda não regulamentadas são:
1) Suspensão dos empréstimos por 6 (seis) meses, com as parcelas sendo diluídas no restante do empréstimo, assim, como fizeram os grandes bancos através da FEBRABAN. No entanto, neste caso, o BACEN editou um Rol de setores econômicos que podem realizar este pedido, sem passar por uma prévia análise, são eles: Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços;
2) A destinação de créditos para Micro, pequenas e médias empresas. O faturamento anual da empresa está limitado a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para a realização deste empréstimo e, o empréstimo é limitado a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) por empresa. O empréstimo poderá ser quitado em cinco anos e terá carência de 24 meses para o início dos pagamentos;
3) Liberação de R$20.000.000.000,00 (Vinte bilhões de reais) do PIS/PASEP para o FGTS, liberando um novo saque aos trabalhadores, evitando-se, assim, um colapso econômico.
Houve ainda o anúncio, pelo Banco Central do Brasil, acerca da adoção de medidas para facilitar a liquidez bancária e concessão de empréstimos, tal qual a redução dos depósitos compulsórios aos quais estão obrigadas as instituições financeiras, de 25% para 17% sobre os recursos à prazo captados pelas instituições financeiras, o que poderá levar à injeção de até 68 milhões na economia brasileira.
Foram anunciadas, ainda, algumas outras medidas tendentes a aumentar a liquidez das instituições financeiras, tais quais, a concessão de empréstimos pelo Banco Central do Brasil garantidos por debêntures adquiridas entre 23 de março e 30 de abril de 2020, e a captação de depósitos à prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Crédito.
Com o aumento da liquidez de tais instituições, espera-se que haja facilitação da toma de crédito pelas empresas e pessoas físicas.
Essas são as medidas até agora conhecidas tomadas, com o intuito de minimizar o impacto da pandemia na economia nacional.
EQUIPE DE DIREITO CIVIL
PITASSI ADVOGADOS E CONSULTORES
As informações contidas neste Informativo têm por finalidade a mera divulgação de conteúdo jurídico aos seus leitores. As informações aqui desenvolvidas não representam opiniões legais e não devem ser assim consideradas.
É proibida a divulgação, distribuição ou reprodução deste material, integral ou parcialmente, sem a prévia autorização de Pitassi Consultoria em Gestão Empresarial.







Comentários