JUSTIÇA FEDERAL EXCLUI PIS E COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
- nataliapitassi
- 15 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Desde 2017, com o julgamento favorável aos contribuintes da chamada “tese do século”, que discutiu a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo do Pis e da COFINS, tributaristas de todo Brasil têm judicializado diversas teses tributárias pleiteando a exclusão de outros impostos da base de cálculo das contribuições mencionadas.
No meio jurídico, essas teses são intituladas “teses filhotes” da “tese do século”. À época do julgamento da inconstitucionalidade do cálculo do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o Supremo Tribunal Federal entendeu, assertivamente, que o ICMS é uma despesa, e não uma receita, de tal sorte que sua inclusão na base de cálculo das contribuições seria absolutamente inconstitucional.
Seguindo o mesmo entendimento, contribuintes de todo país têm buscado o poder judiciário na tentativa de excluir o PIS da base de cálculo da COFINS e, reciprocamente, a COFINS, da base de cálculo do PIS, o que chamamos de exclusão da própria base.
O SINDETUR (Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo), conseguiu decisão favorável nesse sentido, proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Duran, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, beneficiando mais de 13 mil empresas associadas.
Fato é que existe um Recurso Extraordinário, em sede de repercussão geral (RE 1233096), discutindo a questão e a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data marcada, mas com impacto de mais de R$ 65 bilhões aos cofres da União em caso de derrota do fisco.
A “tese filhote” tem a mesma fundamentação da “tese do século”, no sentido de que as contribuições federais não fazem parte da receita bruta das empresas, sendo certo que são apenas valores transitórios no caixa das empresas, não podendo, nesse sentido, serem incluídos na base para cômputo do tributo.
Fato é, que, tomando-se por premissa o julgamento favorável aos contribuintes na tese do século, existe um certo otimismo por parte dos empresários na procedência dessa “tese filhote” no STF, entretanto, vale lembrar que em 2017 o julgamento da “tese do século” foi apertado, 6 a 4 favorável aos contribuintes, bem como que ministros que votaram contrariamente à tese da União já deixaram a corte.
A Fazenda insiste que a tese do século não se aplica ao PIS e a COFINS na própria base, por ere tributos distintos.
Com a tendência cada vez mais crescente, por parte do Supremo Tribunal Federal de modular os efeitos de suas decisões e aplicar efeitos “ex nunc”, impossibilitando empresas que não judicializaram as questões até a data do efetivo julgamento de recuperar impostos declarados inconstitucionais de período anterior `s decisões proferidas, é importante que contribuintes estejam atentos ao seu possível direito e busquem auxílio legal para que, mesmo com a incerteza de uma decisão favorável por parte do STF, tutelem seu direito a fim de garantirem a recuperação do quinquênio prescricional no caso de um julgamento que lhes seja vantajoso.
Por Gabriel Pitassi, Sócio fundador e CEO escritório Pitassi Advogados.








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