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IPTU SOBRE TERRENOS INCORPORADOS

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 9 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de São Paulo tem exigido IPTU sobre terrenos incorporados, desconsiderando o valor do imposto anteriormente pago, referente às áreas menores, existentes antes da unificação.


É natural que empresas do setor imobiliário comprem terrenos vizinhos para a construção de empreendimentos, todavia, formalizado o novo cadastro do imóvel, unificado, junto à Municipalidade, a Fazenda tem por dever, após o cálculo do novo valor venal, abater o imposto previamente pago, sob pena de incorrer em bi tributação.


Ocorre que, para piorar a situação dos contribuintes, os processos administrativos que rediscutem a cobrança em duplicidade são demasiadamente morosos, e ao final, desconsideram o valor adimplido, incorrendo em “bis in idem” (a conhecida dupla cobrança tributária).


Isso tem feito com que incorporadoras recorram ao judiciário, que tem aperfeiçoado suas decisões, no sentido de determinar que a Fazenda do Município efetue os recálculos necessários para promover o encontro de contas e abater valores anteriormente quitados.

Existem sentenças na justiça paulista em dois sentidos, seja para considerar que a nova cobrança carece de liquidez e certeza e, assim, anular por completo o lançamento, seja para determinar que o fisco proceda ao recálculo do valor.


Em decisão recente, a 14ª Câmara de direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença de primeiro grau, proibindo o fisco de continuar com quaisquer tipos de cobranças antes de recalcular os valores com os devidos abatimentos.


Por Gabriel Pitassi, Sócio Fundador – CEO Pitassi Advogados & Consultores.



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