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COISA JULGADA E OS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 2 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os temas 885 e 881, decidiu a respeito da abrangência da coisa julgada e os impactos das alterações jurisprudenciais em ações de constitucionalidade de repercussão geral, ou seja, aquelas de relevância social, econômica, política ou jurídica.


Foi decidido que nos casos em que ocorrer alteração jurisprudencial, o tributo discutido passa a ser devido ainda que o contribuinte tenha decisão favorável transitada em julgado, o que foi entendido por muitos como uma forma de "flexibilizar" a coisa julgada.


Importa destacar que não fora aplicada a modulação de efeitos, que permite restringir a eficácia temporal da decisão e que possibilita fazer incidir seus efeitos somente após o julgamento dos referidos temas, ou seja, na prática, a União poderia cobrar tributos afetados somente a partir de 2023.


No julgamento, os ministros argumentaram sobre a existência de um desequilíbrio concorrencial, gerado entre as empresas que não possuíam decisões que permitiam a ausência de recolhimento de determinado tributo e àquelas que possuíam decisões favoráveis transitadas em julgado e não realizavam o recolhimento.


Em decorrência da não incidência da modulação de efeitos no julgamento dos temas 885 e 881, o STF autoriza que o fisco realize cobrança retroativa de tributos, tornando-os exigíveis desde o momento em que tenha ocorrido alteração na jurisprudência em sede de repercussão geral, inclusive para aqueles que não realizavam o recolhimento em razão de decisão transitada em julgado.


E é aí que o debate fica ainda maior, pois estamos diante de uma novidade que impacta o caixa de grandes players do mercado que não provisionaram esse valor.


Este debate está longe de chegar ao fim, uma vez que a decisão, provavelmente, será objeto de Embargos de Declaração diante da obscuridade acerca da incidência de juros e multa sobre os débitos, informação relevante para quem pretende decidir estrategicamente como será realizado o pagamento da dívida.


Por Alessandra Furlan, Advogada – Pitassi Advogados & Consultores


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