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BNDES EMERGENCIAL RIO GRANDE DO SUL

  • Foto do escritor: nataliapitassi
    nataliapitassi
  • 12 de jun de 2024
  • 1 min de leitura

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Inundações, vendavais e outros eventos climáticos assolaram o Rio Grande do Sul.  

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em consonância com seu papel de fomento ao desenvolvimento nacional, instituiu o Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, disponibilizando R$ 15 bilhões em crédito para auxiliar na recuperação econômica do estado (Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024).

Esta iniciativa destina-se a empresas de todos os portes, desde micro e pequenas até grande porte, que comprovem ter sofrido perdas e danos e/ou consequências sociais e econômicas em decorrência dos eventos climáticos extremos. Estão elegíveis ao programa pessoas jurídicas de direito privado, produtores rurais, cooperativas, transportadores autônomos de carga e empresários individuais, desde que situados em municípios que tiveram o estado de calamidade pública decretado

O Programa oferece três modalidades de apoio:

1. Máquinas e Equipamentos:

  • Objetivo: Recompor a capacidade produtiva afetada, possibilitando a retomada das atividades.

  • Financiamento: Aquisição de máquinas e equipamentos novos.

2. Investimento e Reconstrução:

  • Objetivo: Apoiar projetos de investimento para reconstrução ou reforma de estruturas danificadas, como fábricas, galpões, armazéns e estabelecimentos comerciais.

  • Financiamento: Obras civis, reformas e aquisições de materiais de construção.

3. Capital de Giro:

  • Objetivo: Atender às necessidades imediatas de caixa das empresas, viabilizando o pagamento de obrigações e a manutenção das atividades.

  • Financiamento: Folha de pagamento, fornecedores, estoques e outras despesas operacionais.

 
 
 

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