BARES E RESTAURANTES: SEGURANÇA DA MULHER
- nataliapitassi
- 26 de jun. de 2024
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O Decreto 67856/2023, que regulamenta as leis 17.621/2023 e 17.635/2023, tem como principal objetivo prevenir a violência contra a mulher nos bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos, por intermédio de ações educativas e de comunicação.
Os empresários, donos dos estabelecimentos supra citados, precisam ter em mente as principais exigências trazidas pelo decreto, quais sejam:
-Afixar cartazes, em local de fácil visualização e no interior de todos os banheiros destinados às mulheres, informando que o local oferece ajuda à mulher em situação de risco. O modelo do cartaz é definido pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
-Capacitar anualmente os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e prestar atendimento à mulher em situação de risco.
-Prestar atendimento à mulher em situação de risco ou vítima de violência no local. O atendimento deve ser feito em local seguro e reservado, com a presença de um funcionário capacitado e de uma terceira pessoa (preferencialmente mulher) e com o respeito à autonomia da mulher.
Para fins de comprovação do atendimento e prestação do auxílio, é possível que o estabelecimento mantenha um livro com o registro das ocorrências e providências adotadas, contendo informações como, data, hora e local dos fatos; identificação, ainda que por meios indiretos, do suposto agressor apontado pela vítima; dados do funcionário que efetuou o registro e breve descrição dos fatos, bem como seu desfecho.
A fiscalização é feita pelo PROCON-SP, e o descumprimento do decreto pode resultar em sanções administrativas, como multa.
Por Natalia Lola Pitassi, sócia e advogada Pitassi Advogados.








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