A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO. MAIS DO MESMO!
- nataliapitassi
- 7 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
A data 06/07/2023 foi um marco no calendário do país, como a data em que a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a tão discutida e esperada Reforma Tributária.
Todavia, fala-se realmente em uma reforma tributária, que beneficiará o país e reduzirá a carga, com consequente diminuição da desigualdade?
Em verdade, o texto proposto cria única e tão somente a junção de tributos, coma a criação de dois IVAs (índice de Valor Agregado), para unificar, na esfera federal, PIS, COFINS e IPI, e nas esferas estadual e municipal, agregar ICMS e ISS, considerando, a partir de agora, a não cumulatividade, ou seja, a possibilidade da tomada de créditos das despesas.
Ocorre que a referida reforma apenas simplifica a questão, mas não atinge o cerne principal de uma verdadeira mudança, que seria a alteração da tributação maior sobre o consumo, para a tributação sobre o patrimônio.
Para que atinja-se a tão perseguida “tributação ótima” é necessário que o impacto da carga seja priorizado na renda e no patrimônio, onerando, obviamente, aquele que tem mais capacidade contributiva e, assim, respeitando-se o princípio da igualdade tributária, tratando-se os iguais de forma igualitária, e os desiguais de forma desigualitária.
Ao manter uma alta carga sobre o consumo, o final da cadeia a ser prejudicado justamente será o consumidor final, a grande massa da população brasileira.
Fato é, que a tributação sobre a renda e a tributação sobre os dividendos, não será nesse momento discutida, de modo que, aos olhos deste jurista, a reforma, nos moldes em que é apresentada, simplesmente silencia a cobrança popular, mas deixa de abarcar o ponto mais sensível a ser perseguido, a busca pela igualdade social.
Por Gabriel Pitassi, Sócio Fundador - CEO Pitassi Advogados & Consultores








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