INFORMATIVO JURÍDICO
MEDIDAS IMPLEMENTADAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA – COVID-19
Em 11 de Maio de 2020, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou a Portaria ME nº 201, a qual foi publicada na data de hoje (12/05/2020).
A Portaria em questão dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com exceção de parcelamentos de tributos apurados através do regime Simples Nacional.
As parcelas dos referidos parcelamentos tiveram seu vencimento prorrogado, conforme tabela anexa:
Data de vencimento original |
Data do novo vencimento |
05/2020 |
31/08/2020 |
06/2020 |
30/10/2020 |
07/2020 |
31/12/2020 |
Importante destacar que, acaso se opte pela utilização dos prazos alongados previstos na portaria para pagamento de parcelamentos, haverá, nos meses de agosto, outubro e dezembro, cumulação de parcelas a pagar, na medida em que as parcelas a vencer nos referidos meses não devem ter sua data de vencimento alterada.
EQUIPE DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PITASSI ADVOGADOS E CONSULTORES